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Ação
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Prazo
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Fundamento
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Apelação
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Ø
Prazo (para a acusação e para a defesa): 5 dias
Ø
Apresentação das razões: 8
dias (primeiro apelante e depois apelado),
após a assinatura do termo de apelação
Ø
Nos crimes de competência do tribunal do Júri ou
do Juiz singular, em que o Ministério Púlico deixar de apelar,
o ofendido poderá recorrer, no prazo de 15
dias
Ø
Prazo para o assistente oferecer razões, depois
do Ministério Público: 3
dias
Ø
Remessa dos autos à instância superior: 5 dias.
Ø
Remessa de traslado, quando houver
mais de um réu e não forem todos julgados: 30
dias
Ø
Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias
Ø
Remessa dos autos ao relator, após ouvida a Procuradoria:
5 dias
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Ø
Art. 593 do CPP
Ø
Art. 600 do CPP
Ø
Art. 598, § único do CPP.
Ø
Art. 600, § 1º do CPP.
Ø
Art. 601 do CPP
Ø
Art. 601, § 1º do CPP
Ø
Art. 610 do CPP.
Ø
Art. 610 do CPP
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Citação
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Ø
Por edital, se o réu se encontra em lugar incerto
e não sabido: 15
dias
Ø
Por edital, se o réu se oculta: 5 dias
Ø
Por edital, se inacessível o local para citação:
15 a 90 dias
Ø
Contestação da exceção da verdade, se apresentada:
2 dias
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Ø
Art. 361 do CPP.
Ø
Art. 362.
Ø
Art. 364 c/c 363, II do CPP.
Ø
Art. 523 do CPP
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Crime de calúnia e injúria
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Ø
Contestação da exceção da verdade, se apresentada:
2 dias.
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Ø
Art. 523 do CPP
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Decadência
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Ø
Do direito de queixa: 6
meses.
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Ø
Art. 38 do CPP
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Defesa Prévia
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Ø
3 dias, da data do interrogatório.
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Ø
Arts. 395,401,§ ún,537 e 538
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Denúncia
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Ø
5 dias, se o réu estiver preso.
Ø
15 dias, se o réu estiver solto.
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Ø
Art. 46 do CPP
Ø
Art. 46 c/c 39, § 5º do CPP.
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Embargos de declaração
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Ø
Nos tribunais de apelação: 2 dias, da publicação do acórdão.
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Ø
Art. 619 do CPP
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Embargos infringentes
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Ø
10 dias.
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Ø
Art. 609, § único do CPP
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Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral
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Ø
Laudo pericial: 10
dias
Ø
Autópsia: 6
horas, depois do óbito
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Ø
Art. 160, § único do CPP.
Ø
Art. 162 do CPP
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Habeas Corpus
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Ø
Decisão: 24
horas.
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Ø
Art. 660 do CPP
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Incidente de Falsidade
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Ø
Resposta: 48
horas
Ø
Prova: 3
dias
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Ø
Art. 145, I do CPP
Ø
Art. 145, II do CPP
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Incomunicabilidade
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Ø
Até 3 dias.
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Ø
Art. 21, § único do CPP
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Instrução Criminal
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Ø
Inquirição de testemunhas de réu preso: 20 dias
Ø
Inquirição de testemunhas de réu solto: 40 dias.
Ø
Substituição de testemunhas: 3 dias.
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Ø
.Art. 401 do CPP.
Ø
Art. 401 do CPP.
Ø
Art. 405 do CPP
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Livramento Condicional
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Ø
Concedido a condenado a pena igual ou superior a
2 anos..
Ø
Relatório do diretor da prisão, ao Conselho Penitenciário:
15 dias..
Ø
Facultada, pelo juiz, produção de provas, antes
de revogar o livramento: 5
dias.
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Ø
Art. 710 do CPP
Ø
Art. 714, § único do CPP
Ø
Art. 730 do CPP.
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Nulidades (argüição)
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Ø
5 dias, as nulidades da instrução criminal
dos processos de competência do júri..
Ø
3 dias, as da instrução criminal de
competência do juiz singular e dos processos especiais.
Ø
3 dias, as de processo sumário.
Ø
logo depois de aberta a audiência, as de processos de aplicação de medidas de segurança.
Ø
logo após anunciado o julgamento
e apregoadas as partes, as nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia.
Ø
3 dias , as de instrução dos processos
de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais
de Alçada.
Ø
no prazo de recurso, as verificadas após decisão
de primeira instância.
Ø
depois de ocorrerem as nulidades do julgamento,
em plenário, em audiência ou sessão do tribunal.
|
Ø
Art. 571, I do CPP
Ø
Art. 571, II do CPP.
Ø
Art. 571, III do CPP.
Ø
Art. 571, IV do CPP.
Ø
Art. 571, V do CPP.
Ø
Art. 571, VI do CPP.
Ø
Art. 571, VII do CPP.
Ø
Art. 571, VIII do CPP.
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Prisão Administrativa
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Ø
De desertores: até
3 meses.
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Ø
Art. 321, II do CPP
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Prisão em Flagrante
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Ø
Nota de culpa: 24
horas
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Ø
Art. 306 do CPP
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Prisão Preventiva
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Ø
Em qualquer fase do inquérito policial ou da
instauração criminal.
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Ø
Art. 311 do CPP
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Processo do Júri
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Ø
Alegações finais: 5
dias, para cada um; primeiro para o
Ministério Público, depois para a defesa.
Ø
Intimação da sentença de pronunciamento, por edital,
se afiançável o crime e não encontrado o réu ou seu defensor:
30 dias.
Ø
Libelo acusatório: 5
dias.Art. 416 do CPP.
Novo libelo, se não recebido o primeiro: 48 horas.
Ø
Libelo pelo querelante: 2
dias.
Ø
Entrega do libelo ao réu: 3 dias.
Ø
Defesa do réu: 5
dias.Art. 421 do CPP.
Remessa de processos preparados: 5 dias, antes do sorteio dos jurados.
Ø
Sorteio dos jurados: 10
a 15 dias, antes do primeiro julgamento
marcado.
Ø
Recurso contra a publicação da lista de jurados:
20 dias..
Ø
Justificação de impedimento de jurado: 48 horas, do encerramento da sessão.
Ø
Remessa, à Fazenda Pública, da multa imposta pelo
juiz, a jurado: 10
dias.
Ø
Requerimento para assistência, no plenário: 3 dias, antes do julgamento..
Ø
Acusação e defesa: 2
horas, para cada um.
Ø
Acusação e defesa: 30
minutos para réplica e tréplica.
Ø
Leitura de documento: somente se comunicado à parte
contrária, até 3
dias, antes do julgamento.
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Ø
Art. 406 do CPP.
Ø
Art. 415, § 1º do CPP.
Ø
Art. 418 do CPP.
Ø
Art. 420 do CPP
Ø
Art. 421 do CPP
Ø
Art. 425, § único do CPP.
Ø
Art. 427 do CPP.
Ø
Art. 439, § único do CPP
Ø
Art. 443, § 4º do CPP.
Ø
Art. 444 do CPP.
Ø
Art. 447, § único do CPP
Ø
Art. 474 do CPP
Ø
Art. 474 do CPP.
Ø
Art. 475 do CPP.
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Processo Sumário
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Ø
Edital, se desconhecido o paradeiro do réu, ou este
se ocultar: 5 dias
Ø
Remessa dos autos, da polícia ao juiz, de réu preso:
2 dias.
Ø
Conclusão das diligências: 5 dias
Ø
Defesa prévia, para o réu: 3 dias
Ø
Rol de testemunhas, para o réu: 3 dias
Ø
Prazo para o réu requerer diligências: 3 dias
Ø
Audiência de julgamento: 8
dias
Ø
Alegações finais: 20
minutos para cada parte, prorrogáveis
por mais 10 minutos
Ø
Em audiência ou até 5
dias a contar desta
Ø
Prorrogação do julgamento, por 5 dias, em continuação, se o juiz
reconhecer a necessidade da acareação, reconhecimento ou
outra diligência
|
Ø
Art. 533, § 1º do CPP.
Ø
Art. 535 do CPP
Ø
Art. 535, § 2º do CPP
Ø
Art. 537 do CPP
Ø
Art. 537 do CPP
Ø
Art. 537 do CPP
Ø
Art. 538
Ø
Art. 538, § 2º do CPP.
Ø
Art. 538, § 3º do CPP
Ø
Art. 538, § 4º do CPP
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Reabilitação
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Ø
Se condenado, após o decurso de 4 anos.
Ø
Se reincidente após o decurso de 8 anos.
Ø
Renovação do pedido: após 2 anos, do indeferimento do primeiro.
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Ø
Art. 743 do CPP.
Ø
Art. 743 do CPP.
Ø
Art. 749 do CPP
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Recursos
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Ø
Das sentenças em processo de contravenção ou de
crime a que a lei comine pena de detenção: 5
dias - vista ao procurador-geral.
Ø
Das sentenças em processo de contravenção ou de
crime a que a lei comine pena de detenção: 5
dias - vista ao relator.
Ø
Das sentenças de crime a que a lei comine pena de
reclusão: 10 dias
- vista ao procurador-geral. Sucessivamente é concedido
o mesmo prazo ao relator e ao revisor.
Ø
Debates: 15
minutos.
|
Ø
Art. 610 do CPP
Ø
Art. 610 do CPP.
Ø
Art. 613, I e II do CPP.
Ø
Art. 613, III do CPP.
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Recurso em Sentido Estrito
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Ø
Prazo, em geral: 5
dias.
Ø
Prazo de recurso contra a lista de jurados: 20 dias. da data da publicação.
Ø
Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias.
Ø
Apresentação de razões pelo recorrente: 2 dias, após interposição do recurso
e em seguida o mesmo prazo para o recorrido.
Ø
Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias.
Ø
Apresentação ao tribunal: 5 dias.
Ø
Devolução
de autos ao juiz a quo: 5
dias .
Ø
Remessa
dos autos ao procurador-geral: 5
dias. Em seguida pelo mesmo prazo, ao
relator.
Ø
Sustentação oral: 10
minutos.
|
Ø
Art. 586, 591 do CPP.
Ø
Art. 586, § único do CPP.
Ø
Art. 587, § único do CPP.
Ø
Art. 588 do CPP.
Ø
Art. 589 do CPP.
Ø
Art. 591 do CPP.
Ø
Art. 592 do CPP
Ø
Art. 610 do CPP
Ø
Art. 610, § único do CPP.
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Sentença
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Ø
Pedido de explicação, em havendo na senteça obscuridade,
ambigüidade, contradição ou omissão: 2
dias.
Ø
Ciência da sentença ao Ministério Público: 3 dias
Ø
Ciência, por edital, ao querelante ou assistente,
se nenhum for encontrado: 10
dias.
Ø
Ciência, por edital, se a pena for superior a 1
ano: 90 dias.
Ø
Ciência, por edital, dos demais casos: 60 dias.
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Ø
Art. 382 do CPP.
Ø
Art. 390 do CPP
Ø
Art. 391 do CPP.
Ø
Art. 392, § 1º do CPP.
Ø
Art. 392, § 1º do CPP.
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Suspeição
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Ø
Do juiz: resposta em 3
dias.
Ø
Remessa dos autos ao tribunal: 24 horas.
Ø
Do Ministério Público: produção de provas, em 3 dias.
|
Ø
Art. 100 do CPP
Ø
Art. 100 do CPP.
Ø
Art. 104 do CPP
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Suspensão Condicional da Pena
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Ø
2 a 6 anos, execução de penas de reclusão
e de detenção até 2 anos.
Ø
1 a 3 anos, execução de pena de prisão
simples
Ø
Edital para comparecimento do réu, sob pena de ficar
sem efeito a suspensão da pena: 20
dias
|
Ø
Art. 696 do CPP
Ø
Art. 696 do CPP
Ø
Art. 705 do CPP
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Inquérito Policial
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Ø
Término, em caso de prisão em flagrante: 10 dias.
Ø
Término, se solto o indiciado: 30 dias.
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Ø
Art. 10 do CPP.
Ø
Art. 10 do CPP
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Perempção da Ação Penal
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Ø
30 dias, se o querelante não promover
o andamento.
Ø
60 dias, se falecendo o querelante,
ou sobrevindo sua incapacidade, o responsável não promover
o andamento.
|
Ø
Art. 60, I do CPP.
Ø
Art. 60, II do CPP
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